Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 19
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina de Unidade de Saúde Tebas, para Unidades de Saúde ''Wanderley Félix Ribeiro'' o espaço localizado na Av. Juritti, 132 - Jardim Claudia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Devido ao parecer contrário do inciso XII do artigo 3º da LEI nº 274/98 ''REGULA A DENOMINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PINHAIS'', do projeto apresentado por outro parlamentar desta casa de leis, projeto de lei nº 096/2022, processo nº 0429/2022, em ligação com a telegramática.
No telefone (41) 3350-3642 professor Anderson, de acordo com a maneira que foi redigido o referido inciso XII, tem-se o entendimento que compete as autoridades nacionais, estaduais e municipais denominar um bem público especial.
Esse entendimento é corroborado pela doutora Leociléa Aparecida Vieira, professora da Unespar, pela professora Mestre Marta Ouchar de Brito, professora da faculdade de Pinhais, na qual leciona Português - Comunicação e Expressão no curso de Direito, a qual foi além e colocou a maneira correta de escrita do português para a atingir a finalidade pretendida, vejamos:
''XII - Todos os bens públicos, tais como bosques e parques, devem receber o nome (denominação oficial) de uma autoridade nacional, estadual ou municipal.''
Todos os professora inclusive o de ensino fundamental como a professora Salete de língua portuguesa do Colégio Estadual Tenente Sprenger, tiveram o mesmo entendimento deste parlamentar que é uma autoridade municipal e pode apresentar esta proposição.
Na realidade é uma questão básica de língua portuguesa, onde foi extremamente maus redigido pelo legislativo o inciso XII, e infelizmente ao invés de se realizar uma leitura coerente consultando professores de português aqueles que não tem entendimento da língua portuguesa, preferem barrar projetos de lei sem embasamento técnico para corrigir um erro realizado pelos próprios.
Desde já o propositor do projeto de lei se declara impedido, devido ao fato de ter parentesco com o falecido. Corroborando com o artigo 124 e seu parágrafo único do regimento interno, onde o vereador está impedido de votar quando tiver grau de parentesco e deve declarar-se impedido antes da votação, assim sendo, o vereador está cumprindo na íntegra o regimento.
Observação: De acordo com nosso direito juspositivista, tudo aquilo que não é vedado e/ou explicito em lei, é liberado ou lícito.
Wanderley Felix Ribeiro era morador no bairro Jardim Claudia desde pequeno, usufruiu por muitos anos do sistema único de saúde, trabalhava como padeiro na panificadora balaio de pão desde a sua inauguração. Fazia distribuição de salgados, pães, bolos entre outras coisas para as crianças carentes da comunidade. Sempre ajudando como voluntário nas festas de natal, páscoa, dia das crianças, realizava um serviço social de entrega de alimento aos moradores de rua da cidade.