Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 560.004,00 (quinhentos e sessenta mil e quatro reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
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Unidade Orçamentária: 06.001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Funcional Programática: 06.001.0010.0304.0094.2046 |
Atividade: Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços da Vigilância Sanitária. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
04942 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Federal |
R$ 560.004,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 560.004,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Julho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0094 - Mais Saúde para Pinhais
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2046 |
Promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços da Vigilância Sanitária |
Número de ações prioritárias realizadas anualmente |
Outras Unidades e Medidas |
6,00 |
R$ 659.584,00 |
04942 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Federal |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
6,00 |
171.400,25 |
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2023 |
6,00 |
139.572,80 |
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2024 |
6,00 |
659.584,00 |
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2025 |
6,00 |
142.452,09 |
|
Valor Total da Ação |
24,00 |
1.113.009,14 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 560.004,00 (quinhentos e sessenta mil e quatro reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.
A adequação orçamentária se faz necessária para promover suporte para o desenvolvimento das ações e serviços da Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.