Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 015/2024 | Processo: 52/2024

Altera a Lei Municipal nº 1950/2018, que dispõe sobre a criação da ROMU - Ronda Municipal no âmbito da Guarda Municipal de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 05/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/03/2024 às 13:47

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 13:47 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 13:47 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 13:47 Finalizado
Lei 2948/2024 de 29/02/2024
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:51 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 90/2024 em 28/02/2024
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:03 Finalizado
Ofício 090/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:43 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/02/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 20/02/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:34 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/02/2024
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 19/02/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 19/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 19/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1950/2018. 

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, Lei que altera a Lei Municipal nº 1950/2018, que dispõe sobre a criação da ROMU - Ronda Municipal no âmbito da Guarda Municipal de Pinhais, retirando a obrigatoriedade de o Guarda Municipal ter no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo.

A mudança objetiva proporcionar uma condição de igualdade, para todos os Guardas Municipais de Pinhais, que de forma voluntária e de acordo com a necessidade estabelecida pela Superintendência, até mesmo os agentes que recém concluíram com êxito sua formação de Guarda Municipal já poderiam ingressar no Grupo ROMU, quando houver vagas disponíveis.

Assim, a medida melhora a gestão da segurança pública de Pinhais, pois, em caso de necessidade, todos os Guardas Municipais estariam aptos a se voluntariar para integrar a equipe ROMU, gerando maior interesse e mais possibilidade de voluntários.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.