Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 1950/2018.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, Lei que altera a Lei Municipal nº 1950/2018, que dispõe sobre a criação da ROMU - Ronda Municipal no âmbito da Guarda Municipal de Pinhais, retirando a obrigatoriedade de o Guarda Municipal ter no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo.
A mudança objetiva proporcionar uma condição de igualdade, para todos os Guardas Municipais de Pinhais, que de forma voluntária e de acordo com a necessidade estabelecida pela Superintendência, até mesmo os agentes que recém concluíram com êxito sua formação de Guarda Municipal já poderiam ingressar no Grupo ROMU, quando houver vagas disponíveis.
Assim, a medida melhora a gestão da segurança pública de Pinhais, pois, em caso de necessidade, todos os Guardas Municipais estariam aptos a se voluntariar para integrar a equipe ROMU, gerando maior interesse e mais possibilidade de voluntários.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.