Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede o Título de Reconhecimento de Ação Social, a COMUNIDADE RENOVADA DE PINHAIS, por relevantes serviços sociais prestados a comunidade de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Comunidade Renovada de Pinhais, completa 40 anos de vida no corrente mês deste ano. Liderada pelo Apóstolo Eliã Marcos Caetano a CRP tem desenvolvido um trabalho relevante de serviços sociais prestados a comunidade Pinhaiense ao longo desses anos, principalmente aos mais necessitados. A CRP atua com pessoas em vulnerabilidade de rua, distribuição de alimentos, incentivo a musica e no amparo as famílias de forma geral, esses são alguns entre tantas frentes de apoio aos munícipes de Pinhais.