Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação mensal de que trata a presente Lei poderá ser acumulável com outros benefícios, gratificações ou outras vantagens, e seu valor será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).”
Art. 2º Fica excluído o art. 4º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023.
Art. 3º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O direito à gratificação disposta na presente Lei será pago por ação realizada pelo servidor, conforme planejamento prévio da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 4º Fica excluído o art. 8º da Lei nº 2886, de 04 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei que pretende alterar a Lei Municipal nº 2.886, de 04 de outubro de 2023, que instituiu gratificação aos profissionais envolvidos no apoio ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS).
A presente proposição visa ao aperfeiçoamento da norma vigente, com o fito de garantir maior agilidade e justiça na execução das metas do Cadastro Único no município.
Isso porque proporciona maior segurança jurídica e valorização ao servidor público municipal, ao assegurar que o benefício é acumulável com outras vantagens, além de implementar o pagamento da gratificação “por ação realizada”, e não mais como gratificação estanque, focando na produtividade e no alcance efetivo das famílias que necessitam da atuação da Assistência Social, em consonância com as diretrizes federais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além disso, a nova redação visa a desburocratizar o processo de concessão, removendo entraves que dificultavam a operacionalização imediata das equipes de campo.
Tratando-se de matéria de relevante interesse público, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, dada a sua natureza, finalidade e objetivo, contamos com o necessário e irrestrito apoio dos Nobres Vereadores, os quais saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, na devida forma regimental.
Certa de que Vossa Excelência e demais pares dessa Egrégia Casa Legislativa, saberão aquilatar a importância do projeto em tela, ficamos no aguardo de sua judiciosa manifestação e aproveitamos para incrustar ao ensejo nossos sinceros protestos de consideração e distinguido apreço.