Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Vereadora Professora Haline Siroti, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja avaliada a implementação e priorização do instrumento auxiliar de credenciamento, previsto na Lei nº 14.133/2021, com foco na contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para a execução de pequenas obras, serviços de manutenção e reparos em bens públicos municipais.
Justificativa
A Lei nº 14.133/2021 introduziu instrumentos que visam conferir maior eficiência, economicidade e celeridade às contratações públicas, dentre os quais se destaca o credenciamento, mecanismo que possibilita à Administração Pública manter cadastro de prestadores previamente habilitados para atendimento de demandas específicas.
No âmbito municipal, é recorrente a necessidade de execução de pequenas obras e serviços de manutenção e reparos, como serviços elétricos, hidráulicos, pintura, conservação predial e intervenções de baixa complexidade. Tais demandas, por sua natureza contínua e descentralizada, mostram-se compatíveis com a utilização do credenciamento.
A priorização desse instrumento pode proporcionar maior agilidade na execução dos serviços, redução da burocracia em contratações de menor vulto e ampliação da participação de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), fomentando a economia local e incentivando a geração de emprego e renda.
Ressalta-se que a presente indicação não possui caráter impositivo, cabendo ao Poder Executivo avaliar sua conveniência e oportunidade, devendo eventual implementação observar os princípios da administração pública, a isonomia entre os interessados e as disposições da Lei Complementar nº 123/2006.
Dessa forma, a medida contribui para o aprimoramento da gestão pública municipal, com maior eficiência na prestação dos serviços e fortalecimento do desenvolvimento econômico local.