Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 32
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterada a Súmula e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1562, de 27 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação;
"Súmula: Institui no Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias” no Município de Pinhais.
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais o “Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate as Endemias”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei com objetivo de incluir e homenagear os Agentes de Combate às Endemias, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o Município de Pinhais. Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe, para a qual muitas vezes encontra-se desprestigiada, para a sociedade. Sabidamente a atividade de fiscalização realizada pelos Agentes de Combate às Endemias traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na prevenção e controle de doenças como a Dengue, Febre Amarela entre outras. Portanto, é inegável a contribuição destes servidores para a saúde pública de Pinhais. Destacando que em âmbito nacional já se comemora o dia do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, no dia 04 de outubro, data instituída pela Lei federal 13.059/2014, vindo este projeto apenas incluir no calendário municipal tal data. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos Agentes de Combate as Endemias.