Resumo Executivo
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Secretaria Competente que realize a devida fiscalização e cobrança junto à empresa responsável pela administração da UPA 24 horas, a fim de manterem as equipes médicas completas e em atendimento contínuo conforme contrato de Gestão, garantindo a regularidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se em relatos recorrentes da população acerca da descontinuidade no atendimento médico na unidade, situação que tem ocasionado demoras excessivas, transtornos e prejuízos aos pacientes, especialmente àqueles que necessitam de atendimento de urgência e emergência.
É imprescindível que a empresa responsável pela gestão da unidade cumpra integralmente suas obrigações contratuais, assegurando a presença de profissionais de saúde em número suficiente e em regime contínuo, conforme previsto no contrato de gestão firmado com o Município.
A prestação de serviços de saúde deve observar os princípios da continuidade, eficiência e dignidade no atendimento, sendo dever do Poder Público fiscalizar e garantir o pleno funcionamento da unidade, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, torna-se urgente a adoção de medidas administrativas para a imediata regularização dos serviços, assegurando à população um atendimento adequado, humanizado e dentro dos padrões exigidos.
Diante do exposto, requer:
- A intensificação da fiscalização do contrato de gestão da UPA 24 horas;
- A notificação da empresa responsável para o imediato cumprimento das obrigações contratuais;
- A garantia da manutenção de equipes médicas completas em regime de atendimento contínuo;
- A adoção de medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual.