Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº 469/2025
Projeto de Lei nº 32/2025
Súmula: DISPÕE SOBRE A CONCESSO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PINHAIS PREVIDÊNCIA, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS, AOS CONSELHEIROS TUTELARES, AOS ESTAGIÁRIOS E AOS QUE OCUPAM FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERADAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 951, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: ADICIONAR AO ARTIGO 2º, O "§ 2º. A DATA BASE PARA A ATUALIZAÇO DOS VALORES SERÁ O MÊS DE OUTUBRO".
Justificativa
Conforme jurisprudência do STF, a recomposição da inflação deve ser iniciativa do Executivo, garantindo a regularidade da gestão.
O texto do Projeto de Lei 32/2025 não traz a informação a respeito de uma data-base.
Assim, é necessário a inclusão de uma data-base (mês de outubro) para que o auxílio-alimentação possa ser atualizado, garantindo ao servidor um aumento a fim de acompanhar o custo de vida, para que as necessidades sejam atendidas.