Emenda Aditiva
Ativo

Emenda Aditiva Nº 001/2025 | Processo: 516/2025

ADICIONA-SE O § 2º NO ARTIGO 2º, com a seguinte redação: A DATA BASE PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES SERÁ O MÊS DE OUTUBRO.
Autor(es): SARGENTO ALMEIDA
Apresentação: 19/03/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2025
Última Atualização
24/03/2025 às 09:38

Linha do Tempo da Tramitação 2

SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2025 - 09:38 Movimentado
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 16:32 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
SARGENTO ALMEIDA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 469/2025

Projeto de Lei nº 32/2025

Súmula:  DISPÕE SOBRE A CONCESSO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PINHAIS PREVIDÊNCIA, AOS EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS, AOS CONSELHEIROS TUTELARES, AOS ESTAGIÁRIOS E AOS QUE OCUPAM FUNÇÕES PÚBLICAS REMUNERADAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 951, DE 23 DE MARÇO DE 2009.

Iniciativa:   Prefeitura Municipal de Pinhais

Proposta: ADICIONAR AO ARTIGO 2º, O "§ 2º. A DATA BASE PARA A ATUALIZAÇO DOS VALORES SERÁ O MÊS DE OUTUBRO".

Justificativa

Conforme jurisprudência do STF, a recomposição da inflação deve ser iniciativa do Executivo, garantindo a regularidade da gestão.

 

O texto do Projeto de Lei 32/2025 não traz a informação a respeito de uma data-base.

 

Assim, é necessário a inclusão de uma data-base (mês de outubro) para que o auxílio-alimentação possa ser atualizado, garantindo ao servidor um aumento a fim de acompanhar o custo de vida, para que as necessidades sejam atendidas.