Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 113/2024 | Processo: 516/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar em local visível, nos estabelecimentos comerciais de Pinhais, aviso, placa ou cartaz, com informações sobre atendimento a consumidores em situação de superendividamento.
Autor(es): ANTONIO PEREIRA FILHO
Apresentação: 08/07/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/09/2024 às 10:37

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Lei 3045/2024 de 22/08/2024
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 496/2024 em 21/08/2024
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Ofício 496/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 09:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 09:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2024 - 08:36 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 20/08/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2024 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 13/08/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 13:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 13:06 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 13:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 12:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 12:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora JANE CARTEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 12:58 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2024 - 09:20 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2024 - 08:56 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2024 - 08:56 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 15:07 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2024 - 15:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 08:53 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de julho de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2024 - 08:59 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/07/2024
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 14:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Favorável 12/08/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 12/08/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANTONIO PEREIRA FILHO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Pinhais, a fixar em local visível, aviso, placa ou cartaz com informações sobre atendimento a consumidores em situação de surendividamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão exibir aviso, placa ou cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, contendo a seguinte informação: ATENÇÃO CONSUMIDORES EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO – Negocie suas dívidas, busque o auxílio no CEJUSC Endividados do Tribunal de Justiça do Paraná. CEJUSC Endividados, Rua Anita Garibaldi, 750 – 12H às 18H – www.tjpr/cejuscendividadoscejuscendividados@tjpr.jus.br – Telefone ou WhatsApp – (41) 3312 – 6055.

Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que realiza qualquer atividade de venda de produtos ou prestação de serviços no Município de Pinhais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

 

 

Justificativa

O Projeto de Lei busca a divulgação de informações sobre superendividamento aos cidadãos de Pinhais, através da obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de afixar em local visível, aviso, placa ou cartaz, com informações sobre atendimento a consumidores em situação de endividamento.

 O acompanhamento de situações de Superendividamento de consumidores foi criado em abril de 2010, no Tribunal de Justiça do Paraná. Com o objetivo de mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo, do devedor pessoa física, de boa-fé, que se vê impossibilitado de quitar suas dívidas atuais e futuras, com todos os seus credores, de acordo com seu orçamento familiar, a fim de garantir a subsistência básica de sua família.

 O TJ/PR através do CEJUSC promove a prevenção e tratamento ao superendividamento do consumidor, prevendo inclusive a conciliação, atualmente mais de 5.600 indivíduos já foram atendidos no Estado. Uma medida necessária e urgente, pois, conforme demonstra pesquisa recente da Confederação Nacional do Comercio, o endividamento das famílias brasileiras cresceu em março 2024, atingindo o número de 78,1% de famílias que afirmam ter dívidas a vencer, no mesmo sentido as famílias que declararam ter dívidas atrasadas também aumentou, alcançando 28,6%.