Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 28
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Pinhais, a fixar em local visível, aviso, placa ou cartaz com informações sobre atendimento a consumidores em situação de surendividamento pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais deverão exibir aviso, placa ou cartaz, em local visível e de fácil acesso ao público, contendo a seguinte informação: ATENÇÃO CONSUMIDORES EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO – Negocie suas dívidas, busque o auxílio no CEJUSC Endividados do Tribunal de Justiça do Paraná. CEJUSC Endividados, Rua Anita Garibaldi, 750 – 12H às 18H – www.tjpr/cejuscendividados, cejuscendividados@tjpr.jus.br – Telefone ou WhatsApp – (41) 3312 – 6055.
Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se estabelecimento comercial aquele que realiza qualquer atividade de venda de produtos ou prestação de serviços no Município de Pinhais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei busca a divulgação de informações sobre superendividamento aos cidadãos de Pinhais, através da obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais de afixar em local visível, aviso, placa ou cartaz, com informações sobre atendimento a consumidores em situação de endividamento.
O acompanhamento de situações de Superendividamento de consumidores foi criado em abril de 2010, no Tribunal de Justiça do Paraná. Com o objetivo de mediar a renegociação de dívidas decorrentes de relação de consumo, do devedor pessoa física, de boa-fé, que se vê impossibilitado de quitar suas dívidas atuais e futuras, com todos os seus credores, de acordo com seu orçamento familiar, a fim de garantir a subsistência básica de sua família.
O TJ/PR através do CEJUSC promove a prevenção e tratamento ao superendividamento do consumidor, prevendo inclusive a conciliação, atualmente mais de 5.600 indivíduos já foram atendidos no Estado. Uma medida necessária e urgente, pois, conforme demonstra pesquisa recente da Confederação Nacional do Comercio, o endividamento das famílias brasileiras cresceu em março 2024, atingindo o número de 78,1% de famílias que afirmam ter dívidas a vencer, no mesmo sentido as famílias que declararam ter dívidas atrasadas também aumentou, alcançando 28,6%.