Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 35
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, conforme descrição que segue:
I – Intérprete de Libras: aumento de 05 (cinco) vagas;
II – Educador Infantil: aumento de 50 (cinquenta) vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Comunicador Social, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo:
Onde se lê: Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.
Leia-se: Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Intérprete de Libras, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo:
Onde se lê: Certificado de proficiência em LIBRAS para intérprete.
Leia-se: Certificado de proficiência em tradução em libras, emitido pelo MEC, conforme Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.