Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 100/2023 | Processo: 516/2023

Altera a Lei nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do quadro geral.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 20/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/07/2023 às 10:12

Linha do Tempo da Tramitação 35

SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:12 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2023 - 10:12 Finalizado
Lei 2845/2023 de 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:28 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 530/2023 em 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:45 Finalizado
Ofício 530/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:19 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2023 - 08:48 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/07/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 11:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 15:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 14:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 14:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 18:38 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 08:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/06/2023
TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 03/07/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 03/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 03/07/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 03/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 03/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 03/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 03/07/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011, conforme descrição que segue:

I – Intérprete de Libras: aumento de 05 (cinco) vagas;

II – Educador Infantil: aumento de 50 (cinquenta) vagas.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225, de 05 de setembro de 2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

Art. 2º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Comunicador Social, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo:

 Onde se lê: Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.

 Leia-se: Registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Municipal nº 1.225/2011 o requisito do cargo de Intérprete de Libras, que passa a vigorar com a redação constante no “Leia-se” conforme trecho abaixo:

 Onde se lê: Certificado de proficiência em LIBRAS para intérprete.

 Leia-se: Certificado de proficiência em tradução em libras, emitido pelo MEC, conforme Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.