Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 7
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei nº 2.786/2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais – REFIP 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O requerimento de adesão ao REFIP 2023 deverá ser protocolado a partir de 3 de abril 2023, data de início de vigência da presente Lei, até às 17 horas do dia 31 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar até a data de 31 de julho de 2023 o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais – REFIP 2023.
De fato, o esforço empreendido pelo Município de Pinhais em ter eficiência arrecadatória tem sido fundamental, notadamente neste momento de retomada econômica do País.
Neste contexto, é oportuno que o potencial de regularização de débitos propiciado pelo REFIP 2023 seja estendido e alcance um maior número de contribuintes.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município, qualificado pela efetiva possibilidade de aumento da arrecadação.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.