Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 33
Pareceres das Comissões 5
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° A Entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar atoe 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I- deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III- alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A associação Missão Apostólica de Evangelização, denominada AMAE, é uma entidade evangélica educacional, sem fins lucrativos com sede e foro no município de Pinhais Pr, na Rua Rio Tapajó n°71 bairro Jardim Weissópolis. O objetivo principal do estabelecimento de padrões de qualidade é honrar a Deus de um trabalho feito.