Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 011/2023 | Processo: 51/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/02/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/02/2023 às 11:10

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:10 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:10 Finalizado
Lei 2767/2023 de 16/02/2023
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 71/2023 em 15/02/2023
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:49 Finalizado
Ofício 071/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:10 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 18:51
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:42 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 14/02/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:47 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Fevereiro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/02/2023
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:33 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/02/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 13/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Pinhais Previdência fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base  na anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos  e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações  orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0272.0171.0010

Operação Especial:Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 200.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 200.000,00

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.0011

Operação Especial:Encargos Gerais do Pinhais Previdência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.91.93.00.00 – Indenizações e Restituições

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000,00


      Art. 2º
Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0099.0997.9999.9997

Reserva de Contingência: Reserva Orçamentária do RPPS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência

 

0040- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

R$ 205.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 205.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.569, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 171 – Previdência aos segurados

N° ação

Descrição da Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

0010

Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários

957- manutenção do pagamento mensal dos segurados inativos e pensionistas

Percentual

100,00

45.818.965,71

 

40-Regime Próprio de Previdência Social - RPPS

0011

Encargos Gerais do Pinhais Previdência

959- Cumprimento das obrigações tributárias e contributivas

Percentual

100,00

866.097,28

40-Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 Ação : 10 – Manter o pagamento mensal dos Benefícios Previdenciários

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

41.500.000,00

2023

100,00

45.818.965,71

2024

100,00

55.125.331,54

2025

100,00

66.977.817,84

Valor Total da Ação

400,00

209.422.115,09

Ação : 11 – Encargos Gerais do Pinhais Previdência

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

745.825,94

2023

100,00

920.284,84

2024

100,00

808.455,35

2025

100,00

873.028,23

Valor Total da Ação

400,00

3.347.594,36 

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminha-se a essa Colenda Casa de Leis em observância às disposições Constitucionais e considerando as atuais prioridades e obrigações determinadas para a Administração Pública, para apreciação dos nobres Edis, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo”.

Conforme a Lei Municipal nº 2.564/2022 “O adicional por tempo de serviço volta a contar, de forma retroativa, à data da sua suspensão”, o que gerou a necessidade de indenizar aposentados do Pinhais Previdência que implementaram referido adicional antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, portanto faz necessária a aprovação do presente Projeto de Lei para fins dos ajustes orçamentários correspondentes.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.