Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 063/2026 | Processo: 509/2026

Dispõe sobre a autorização para supressão de árvore em situação de risco ,mediante laudo técnico,nos casos de ausência de resposta do órgão municipal competente no prazo estabelecido.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 08/04/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
29/04/2026 às 09:12

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 09:12 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Solicitado a retirada do Projeto de Lei 0063/2026 pelo Propositor. Lido em Plenário. Já apensado Requerimento nº596/2026 . Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 09:08 Finalizado
Requerimento - Processo 596/2026 apensado
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 09:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 09:06 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 509/2026
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 14:37 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 14 de abril de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 14/04/2026 as 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 14:29 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 14:29 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao munícipe proceder à supressão de árvore localizada em área pública ou privada que apresente risco iminente à vida, ao patrimônio ou à segurança, desde que cumpridos os requisitos desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se situação de risco aquela devidamente comprovada por laudo técnico emitido por profissional habilitado, devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Art. 3º O interessado deverá protocolar junto ao órgão municipal competente o pedido de avaliação e autorização para supressão da árvore, anexando o laudo técnico.
Art. 4º Caso o órgão competente não se manifeste no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do protocolo, o interessado ficará automaticamente autorizado a realizar a supressão da árvore, às suas expensas, conforme indicado no laudo técnico.
Art. 5º A supressão deverá seguir rigorosamente as orientações técnicas constantes no laudo, sob pena de responsabilização civil, administrativa e ambiental.
Art. 6º Após a realização do corte, o responsável deverá comunicar o órgão municipal competente no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando registro fotográfico e comprovação do serviço realizado.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa solucionar um problema recorrente enfrentado pelos munícipes de Pinhais: a demora excessiva na análise e autorização para a supressão de árvores que apresentam risco iminente à vida, ao patrimônio e à segurança das famílias.É comum que moradores protocolem pedidos junto ao órgão competente, apresentem fotos e relatem a situação de risco, e ainda assim aguardem por meses sem qualquer resposta do Poder Público, permanecendo expostos ao perigo.A proposta não retira a competência do Município, tampouco incentiva cortes indiscriminados, pois exige laudo técnico emitido por profissional habilitado e concede prazo razoável para manifestação da administração.A medida prestigia os princípios constitucionais da eficiência, razoabilidade e proteção à vida, garantindo segurança jurídica ao cidadão que, mesmo após cumprir todos os trâmites legais, permanece sem resposta do órgão público.Importante ressaltar que legislação semelhante já foi aprovada no município de Araraquara/SP, demonstrando a viabilidade jurídica da proposta.Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca equilibrar a proteção ambiental com a proteção da vida e do patrimônio dos munícipes.