Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a encaminhada ao Sr. Anderson Pioco, Presidente da Câmara Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Legislativo Municipal a implantação de um Programa de Gestão de Resíduos na Câmara Municipal de Pinhais, estabelecendo diretrizes para a separação, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados no âmbito do Legislativo.
Justificativa
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Eu, vereadora Miss Preta, solicito a criação desse programa com o intuito de melhorar a sustentabilidade no âmbito do Poder Legislativo Municipal, adoção de práticas adequadas de separação, reciclagem e destinação dos resíduos gerados contribuirá para a redução do impacto ambiental, a conscientização dos servidores e demais frequentadores da Casa.
Além disso, a iniciativa está alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável, atendendo aos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que preconiza a redução da geração de resíduos, a reutilização e a reciclagem como medidas prioritárias.
Cabe destacar que essa responsabilidade ambiental deve partir do próprio Poder Legislativo, uma vez que a Câmara Municipal tem um papel fundamental na construção de políticas públicas voltadas à sustentabilidade. Como afirmou o então presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre em 2008, vereador Sebastião Melo (MDB): "A Casa não pode cobrar do Executivo uma coisa – a melhoria ambiental da cidade – e fazer outra." Essa declaração reforça a necessidade de que o Legislativo seja exemplo na adoção de boas práticas ambientais antes de exigir ações do Executivo e da sociedade.
Diante disso, é essencial que esta Casa dê o exemplo, adotando práticas sustentáveis na gestão de seus resíduos, em consonância com a responsabilidade que lhe cabe enquanto Poder Legislativo.