Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 098/2023 | Processo: 509/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 549.086,69 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 16/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/07/2023 às 10:31

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Lei 2836/2023 de 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 10:19 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 467/2023 em 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:36 Finalizado
Ofício 467/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 27/06/2023 às 00
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 18:37 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 27/06/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:33 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:56 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2023 - 08:51 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/06/2023
SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 15:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2023 - 15:42 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 3

Favorável 26/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 26/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 549.086,69 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Encargos Gerais do Município

 

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

 

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

9999990000 - Reserva de contingência

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 549.086,69

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 549.086,69

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Câmara Municipal de Pinhais

 

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

 

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade:Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 549.086,69

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 549.086,69

 

Art. 3º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ R$ 549.086,69 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é ajustar o valor total de repasse ao Legislativo para 2023.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.