Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 32
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, apresentada na Conferência Municipal de Educação, realizada no dia 06 de novembro de 2021, em observância ao disposto no Art 6º, § 2º, da Lei nº 2105/2015.
Art. 2º Fica alterada a estratégia 27.2, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“27.1 Ofertar para os educandos com deficiências sensoriais, por meio do AEE, o ensino da LIBRAS e do Sistema Braille.”
Art. 3º Fica alterada a estratégia 56.5, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“56.5 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”
Art. 4º Fica revogada a estratégia 56.6, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:
“56.6 Garantir, efetivar e aprimorar a valorização do Plano de Carreira do Magistério com a participação dos profissionais da educação.”
Art. 5º Fica revogada a estratégia 65.4, Anexo III do Plano Municipal de Educação, Lei nº 2105, de junho de 2019:
“65.4 Garantir que as deliberações do CME estejam em consonância com o Plano Estadual e Nacional de Educação.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei nº 2105, de junho de 2019 que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME – para o decênio 2015-2025 e dá outras providências.
Foi submetida à Conferência Municipal de Educação avaliação do Plano Municipal de Educação, realizada no dia 06 de novembro de 2021, em observância ao disposto no Art. 6º, § 2º, da Lei nº 2105/2015.
As alterações visam aperfeiçoar e complementar as ações técnico-pedagógicas que irão universalizar os benefícios a toda demanda educacional dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Pinhais.
O objetivo da lei é garantir que as deliberações do Conselho Municipal de Educação esteja em consonância com o Plano Estadual e Nacional de Educação Portanto, venho através dessa propositura com o objetivo de contribuir para a melhoria da educação de nossas crianças hoje e cidadãos amanhã, conclamo os nobres parlamentares ao apoio na aprovação da presente proposição.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.