Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 50 vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Educador Infantil, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 30 vagas.
Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
O presente projeto de lei versa sobre a ampliação do número de vagas dos cargos de educador infantil (30 novas vagas) e de pedagogo (50 novas vagas), devido ao redimensionamento das atividades pedagógicas nas unidades de ensino juntamente com ampliações e construções de novas unidades para atender a crescente demanda do Município.
Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.