Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 111/2022 | Processo: 508/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.063/2009.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2022 às 10:35

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022 - 10:35 Finalizado
Lei nº. 2642/2022 de 02/06/2022 Publicada em 03/06/2022
TERÇA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2022 - 11:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 531/2022 em 01/06/2022
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 11:04 Finalizado
Ofício 531/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 11:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 11:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2022 - 10:58 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 31/05/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/05/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 14:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 14:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 14:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 14:42 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 07/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 10:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 10:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 10:26 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 22/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 09:27 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 09:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022 - 14:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022 - 14:35 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022 - 14:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022 - 14:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 13:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 08:14 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 16 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/05/2022
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 16:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 16:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 23/05/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 23/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 23/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 23/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 23/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 50 vagas.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

      Art. 2º Amplia-se o número de vagas do cargo de Educador Infantil, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 30 vagas.

      Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

O presente projeto de lei versa sobre a ampliação do número de vagas dos cargos de educador infantil (30 novas vagas) e de pedagogo (50 novas vagas), devido ao redimensionamento das atividades pedagógicas nas unidades de ensino juntamente com ampliações e construções de novas unidades para atender a crescente demanda do Município.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

 

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.