Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 096/2023 | Processo: 506/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 15/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/07/2023 às 10:36

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Lei 2835/2023 de 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 466/2023 em 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:36 Finalizado
Ofício 466/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:31 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 27/06/2023 às 00
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 18:36 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 27/06/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:56 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2023 - 08:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/06/2023
QUINTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2023 - 16:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2023 - 16:36 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 26/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 26/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Procuradoria Geral do Município - PROGE

 

Unidade Orçamentária: 03.007

Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

 

Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153

Atividade:Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil

030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE

R$ 980.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 980.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132101011007000000 - Rend. Aplic. Ônus de sucumbência - principal, 199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal da fonte 30 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964

Art.3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.

Art.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial com base em excesso de arrecadação, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), que serão pagos pelo Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município, uma vez que, com a vigência da Lei municipal 2.786/2023 - REFIP, alguns grandes devedores do Município aderiram ao programa, o que acarretou aumento da arrecadação aos cofres públicos e, via de consequência, no aumento dos valores pagos a título de honorários de sucumbência.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial, por se referir a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.

Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.