Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Procuradoria Geral do Município - PROGE |
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Unidade Orçamentária: 03.007 |
Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
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Funcional Programática: 03.007.0003.0092.0030.2153 |
Atividade:Pagamento de Honorários Sucumbenciais da PROGE |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil |
030 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE |
R$ 980.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 980.000,00 |
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Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132101011007000000 - Rend. Aplic. Ônus de sucumbência - principal, 199912210000000000 - Ônus de sucumbência - principal da fonte 30 - Recursos Destinados ao Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS-PROGE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964
Art.3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial com base em excesso de arrecadação, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.
Trata-se de recursos no importe total de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), que serão pagos pelo Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município, uma vez que, com a vigência da Lei municipal 2.786/2023 - REFIP, alguns grandes devedores do Município aderiram ao programa, o que acarretou aumento da arrecadação aos cofres públicos e, via de consequência, no aumento dos valores pagos a título de honorários de sucumbência.
A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial, por se referir a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.
Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.