Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 061/2026 | Processo: 502/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 158.621,82 (Cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), na forma que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/04/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei 3263/2026 de 08/05/2026
Última Atualização
08/05/2026 às 16:15

Linha do Tempo da Tramitação 24

SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2026 - 16:15 Movimentado
Lei 3263/2026 de 08/05/2026
QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 - 07:59 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 515/2026 em 06/05/2026
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:10 Movimentado
Ofício 515/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:08 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:00 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração do autógrafo.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 04/05/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 28/04/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:48 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:47 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:46 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:27 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:26 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:25 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 09:05 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 09:05 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 502/2026
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 14:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 14 de abril de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 14/04/2026 as 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:05 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 27/04/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 27/04/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 27/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 27/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 27/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 27/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 158.621,82 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.002

Diretoria de Administração

Funcional Programática: 17.002.0009.0272.0090.2003

Atividade:-Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 158.621,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 158.621,82

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Encargos Gerais do Município

Unidade Orçamentária: 14.001

Encargos Gerais do Município

Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999

Reserva de Contingência: Reserva de Contingência

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9999990000 - Reserva de contingência

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 158.621,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 158.621,82

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0090 - Gestão da Previdência Municipal

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2003

Manutenção das atividades administrativas.

Manutenção das atividades administrativas

Outras Unidades e Medidas

100,00

R$ 4.721.872,07

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

100,00

4.721.872,07

2027

100,00

4.831.497,71

2028

100,00

5.108.057,80

2029

100,00

5.384.233,38

Valor Total da Ação

400,00

20.045.660,96

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$158.621,82 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias do exercício de 2026, visando a manutenção das atividades administrativas.

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.