Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 158.621,82 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.002 |
Diretoria de Administração |
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Funcional Programática: 17.002.0009.0272.0090.2003 |
Atividade:-Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 158.621,82 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 158.621,82 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Encargos Gerais do Município |
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Unidade Orçamentária: 14.001 |
Encargos Gerais do Município |
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Funcional Programática: 14.001.0099.0999.9999.9999 |
Reserva de Contingência: Reserva de Contingência |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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9999990000 - Reserva de contingência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 158.621,82 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 158.621,82 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0090 - Gestão da Previdência Municipal
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2003 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Manutenção das atividades administrativas |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 4.721.872,07 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
100,00 |
4.721.872,07 |
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2027 |
100,00 |
4.831.497,71 |
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2028 |
100,00 |
5.108.057,80 |
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2029 |
100,00 |
5.384.233,38 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
20.045.660,96 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$158.621,82 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias do exercício de 2026, visando a manutenção das atividades administrativas.
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.