Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 060/2026 | Processo: 501/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/04/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei 3262/2026 de 06/05/2026
Última Atualização
12/05/2026 às 08:16

Linha do Tempo da Tramitação 24

TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 08:16 Movimentado
Lei 3262/2026 de 06/05/2026
QUINTA-FEIRA, 7 DE MAIO DE 2026 - 07:59 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 514/2026 em 06/05/2026
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:09 Movimentado
Ofício 514/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:08 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 09:00 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração do autógrafo.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 04/05/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 28/04/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:45 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:44 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:43 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:43 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:24 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:24 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:22 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2026 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 09:05 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 09:04 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 501/2026
QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 14:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 14 de abril de 2026 17:00
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 14/04/2026 as 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:01 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 27/04/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 27/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 27/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:  

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática:

08.003.0008.0245.0104.2054

Atividade:Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática:

08.003.0008.0246.0104.2053

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS relacionadas à segurança de renda

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 2054 –  Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2054

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA

Serviços mantidos

Serviços realizados

10,00

R$ 33.904.669,20

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

10,00

7.279.852,66

2027

10,00

8.445.131,47

2028

10,00

8.867.617,04

2029

10,00

9.312.068,03

Valor Total da Ação

40,00

33.904.669,20

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias do exercício de 2026, visando
executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNA.

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.