Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 112/2024 | Processo: 499/2024

Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/07/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/08/2024 às 11:07

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2024 - 11:07 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2024 - 11:07 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2024 - 11:07 Finalizado
Lei 3041/2024 de 17/07/2024
QUINTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2024 - 09:45 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 453/2024 em 17/07/2024
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 08:59 Finalizado
Ofício 453/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 08:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 08:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autografo
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 08:54 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/07/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2024 - 09:04 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 09/07/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 11:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 11:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 11:40 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 10:21 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 10:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 10:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 10:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 10:19 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 09:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 09:15 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 09:14 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2024 - 09:14 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2024 - 10:15 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2024 - 10:09 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2024 - 09:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEXTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2024 - 09:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 05 de julho de 2024
QUINTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2024 - 21:37 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/07/2024
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 09:57 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 08/07/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 08/07/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 08/07/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 08/07/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 08/07/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL aprovado em assembleia extraordinária em 30 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 23 de maio de 2024, cujo anexo é parte integrante da presente lei.

 Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, no âmbito do Município de Pinhais.

Considerando que o Consórcio foi criado em 2001, e alterado em 2007, com fulcro na Lei Federal n° 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.017/2007, faz-se necessário atualizá-lo para novas previsões, como aprovações de ingresso de novos Municípios e às relativas à estrutura de recursos humanos.

Em razão destas alterações, foi realizada nova consolidação do Protocolo de Intenções, cuja produção de efeitos condiciona-se à ratificação desta Consolidação, que segue em anexo, por parte desta Câmara Municipal, de forma a atender às disposições da Lei Federal n° 11.107/2005.

Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.