Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL aprovado em assembleia extraordinária em 30 de abril de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 23 de maio de 2024, cujo anexo é parte integrante da presente lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL, no âmbito do Município de Pinhais.
Considerando que o Consórcio foi criado em 2001, e alterado em 2007, com fulcro na Lei Federal n° 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.017/2007, faz-se necessário atualizá-lo para novas previsões, como aprovações de ingresso de novos Municípios e às relativas à estrutura de recursos humanos.
Em razão destas alterações, foi realizada nova consolidação do Protocolo de Intenções, cuja produção de efeitos condiciona-se à ratificação desta Consolidação, que segue em anexo, por parte desta Câmara Municipal, de forma a atender às disposições da Lei Federal n° 11.107/2005.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.