Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Saúde - SEMAS |
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Unidade Orçamentária: 08.007 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031 |
Atividade: Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual |
R$ 48.960,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 48.960,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0118 – Pinhais Mais Social
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2031 |
Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa |
Número de idosos atendidos |
Pessoas |
24 |
R$ 48.960,00 |
902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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355,00 |
48.960,00 |
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2023 |
000,00 |
0,00 |
|
2024 |
000,00 |
0,00 |
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2025 |
000,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
355,00 |
48.960,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superavit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais), no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária à nova dotação para promover o suporte administrativo às atividades do Programa: 0118 – Pinhais: Mais Social.
Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e §2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O Crédito Adicional Especial para a Secretaria Municipal de Assistência Social é descrito da seguinte forma: Unidade Orçamentária: 08.007 – Fundo Municipal de Assistência Social, Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031 – Atividade: Executar as ações que promovam a garantia dos direitos da pessoa idosa - Elemento de Despesa 3390400000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 902 – Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e deferida pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Em face do crédito mencionado, este fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.