Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 110/2022 | Processo: 499/2022

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais), na forma em que especifica abaixo.”
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/05/2022 às 11:17

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2022 - 11:17 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2022 - 11:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2022 - 11:17 Finalizado
Lei nº. 2638/2022 de 25/05/2022 Publicada em 27/05/2022
SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 509/2022 em 25/05/2022
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 10:18 Finalizado
Ofício 509/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 09:07 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/05/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 08:25 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/05/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 13:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 15/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/05/2022
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 15:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 15:35 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 16/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 16/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

       A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Saúde - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.007

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031

Atividade: Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual

R$ 48.960,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 48.960,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0118 – Pinhais Mais Social

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2031

Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Número de idosos atendidos

Pessoas

24

R$ 48.960,00

902 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual

   Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

355,00

48.960,00

2023

000,00

0,00

2024

000,00

0,00

2025

000,00

0,00

Valor Total da Ação

355,00

48.960,00

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superavit financeiro, no valor de R$ 48.960,00 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta reais), no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária à nova dotação para promover o suporte administrativo às atividades do Programa: 0118 – Pinhais: Mais Social.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e §2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O Crédito Adicional Especial para a Secretaria Municipal de Assistência Social é descrito da seguinte forma: Unidade  Orçamentária: 08.007 – Fundo Municipal de Assistência Social, Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031 – Atividade: Executar as ações que promovam a garantia dos direitos da pessoa idosa - Elemento de Despesa 3390400000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica, Fonte de Recurso: 902 – Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Estadual nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e deferida pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Em face do crédito mencionado, este fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.