Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.002 |
Departamento de Infraestrutura Urbana |
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Funcional Programática: 07.002.0015.0451.0080.1022 |
Projeto: Promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município, preferencialmente nas ruas Pérola, Izaira Monteiro, Arapoti, Rio Cubatão, Valmor Alves Motta, Pedro Fernandes dos Santos, Severino Massignan, Edmundo Mercer Sobrinho, Rio Catas Altas, Rio Pequeno, Otto Fridolin Baumle, Danilo Pitol, Michel Romaniow, Jacarezinho, José Barros da Rocha, Ivanira Nardini Pereira, Joaquim Cordeiro de Oliveira, Ruth Ferreira Amend, Waldemar Kormann, Cassiano Ricardo, Cuiabá, Inajá, Rosa Macarini, Uniflor, Pedro Fanor, Salgado Filho, Adair Lima de Paula, Maria José Soares, Calhandra e a implantação de calçadas por toda a extensão nas seguintes ruas: Rio Madeira, Rio Iguaçu, Rio Passaúna, Rio São João e Rio Canguiri. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 45.300,00 |
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4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 105.700,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 151.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇO DE DOTAÇO |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.004 |
Departamento de Fiscalização de Obras Públicas |
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Funcional Programática: 07.004.0015.0452.0080.1024 |
Projeto: Promover a construção, ampliação e manutenção de prédios e espaços públicos |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 19.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP |
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Unidade Orçamentária: 07.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 07.001.0004.0122.0080.2040 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres)
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R$ 30.000,00 |
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3390350000 - Serviços de consultoria |
R$ 34.000,00 |
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3390330000 - Passagens e despesas com locomoção |
R$ 34.000,00 |
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3390140000 - Diárias - civil |
R$ 34.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 151.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0080 – Obras e Iluminação - Pinhais em Desenvolvimento
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1022 |
Promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município, preferencialmente nas ruas Pérola, Izaira Monteiro, Arapoti, Rio Cubatão, Valmor Alves Motta, Pedro Fernandes dos Santos, Severino Massignan, Edmundo Mercer Sobrinho, Rio Catas Altas, Rio Pequeno, Otto Fridolin Baumle, Danilo Pitol, Michel Romaniow, Jacarezinho, José Barros da Rocha, Ivanira Nardini Pereira, Joaquim Cordeiro de Oliveira, Ruth Ferreira Amend, Waldemar Kormann, Cassiano Ricardo, Cuiabá, Inajá, Rosa Macarini, Uniflor, Pedro Fanor, Salgado Filho, Adair Lima de Paula, Maria José Soares, Calhandra e a implantação de calçadas por toda a extensão nas seguintes ruas: Rio Madeira, Rio Iguaçu, Rio Passaúna, Rio São João e Rio Canguiri. |
Execução e manutenção das vias do Município. |
Metros Lineares |
10.500,00 |
R$ 31.986.269,22 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
10.500,00 |
31.986.269,22 |
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2027 |
10.500,00 |
34.065.000,00 |
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2028 |
10.500,00 |
36.000.000,00 |
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2029 |
10.500,00 |
37.650.000,00 |
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Valor Total da Ação |
42.000,00 |
139.701.269,22 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias do exercício de 2026, visando promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município.
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.