Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 059/2026 | Processo: 492/2026

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), na forma em que especifica a abaixo".
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/04/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/05/2026 às 08:50

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 - 08:50 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada, processo concluído pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 - 10:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 492/2026
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 - 16:45 Finalizado
Lei 3259/2026 de 30/04/2026
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 11:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 456/2026 em 29/04/2026
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 09:13 Finalizado
Ofício 456/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 09:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2026 - 09:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para emissão do autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 28/04/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 14/04/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 - 11:34 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:18 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:17 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 492/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:54 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:52 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 08:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de abril de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 14:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/04/2026
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 14:28 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 14:28 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 13/04/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 13/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 13/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 13/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 13/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.002

Departamento de Infraestrutura Urbana

Funcional Programática: 07.002.0015.0451.0080.1022

Projeto: Promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município, preferencialmente nas ruas Pérola, Izaira Monteiro, Arapoti, Rio Cubatão, Valmor Alves Motta, Pedro Fernandes dos Santos, Severino Massignan, Edmundo Mercer Sobrinho, Rio Catas Altas, Rio Pequeno, Otto Fridolin Baumle, Danilo Pitol, Michel Romaniow, Jacarezinho, José Barros da Rocha, Ivanira Nardini Pereira, Joaquim Cordeiro de Oliveira, Ruth Ferreira Amend, Waldemar Kormann, Cassiano Ricardo, Cuiabá, Inajá, Rosa Macarini, Uniflor, Pedro Fanor, Salgado Filho, Adair Lima de Paula, Maria José Soares, Calhandra e a implantação de calçadas por toda a extensão nas seguintes ruas: Rio Madeira, Rio Iguaçu, Rio Passaúna, Rio São João e Rio Canguiri.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 45.300,00

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 105.700,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 151.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇO DE DOTAÇO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.004

Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

Funcional Programática:

07.004.0015.0452.0080.1024

Projeto: Promover a construção, ampliação e manutenção de prédios e espaços públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 19.000,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.001

Departamento de Administração

Funcional Programática:

07.001.0004.0122.0080.2040

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

 

R$ 30.000,00

3390350000 - Serviços de consultoria

R$ 34.000,00

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

R$ 34.000,00

3390140000 - Diárias - civil

R$ 34.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 151.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0080 – Obras e Iluminação - Pinhais em Desenvolvimento

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1022

Promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município, preferencialmente nas ruas Pérola, Izaira Monteiro, Arapoti, Rio Cubatão, Valmor Alves Motta, Pedro Fernandes dos Santos, Severino Massignan, Edmundo Mercer Sobrinho, Rio Catas Altas, Rio Pequeno, Otto Fridolin Baumle, Danilo Pitol, Michel Romaniow, Jacarezinho, José Barros da Rocha, Ivanira Nardini Pereira, Joaquim Cordeiro de Oliveira, Ruth Ferreira Amend, Waldemar Kormann, Cassiano Ricardo, Cuiabá, Inajá, Rosa Macarini, Uniflor, Pedro Fanor, Salgado Filho, Adair Lima de Paula, Maria José Soares, Calhandra e a implantação de calçadas por toda a extensão nas seguintes ruas: Rio Madeira, Rio Iguaçu, Rio Passaúna, Rio São João e Rio Canguiri.

Execução e manutenção das vias do Município.

Metros Lineares

10.500,00

R$ 31.986.269,22

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

10.500,00

31.986.269,22

2027

10.500,00

34.065.000,00

2028

10.500,00

36.000.000,00

2029

10.500,00

37.650.000,00

Valor Total da Ação

42.000,00

139.701.269,22

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias do exercício de 2026, visando promover a ampliação, execução e a manutenção da malha viária do Município.

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.