Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 012/2022 | Processo: 49/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 31/01/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
25/02/2022 às 13:41

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:41 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:41 Finalizado
Lei nº. 2552/2022 de 23/02/2022 Publicada em 24/02/2022
QUINTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:11 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 99/2022 em 23/02/2022
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:15 Finalizado
Ofício 099/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:13 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:41 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 22/02/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:52 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 15/02/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:04 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:26 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:37 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:42 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 14:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:14 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/02/2022
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2022 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2022 - 13:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 14/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 14/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 14/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 14/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

  

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.003

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.003.0008.0244.0118.2030

Atividade: Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 88.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 88.000,00


      Art. 2º
Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2001

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 88.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 88.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0118 – Pinhais Mais Social:

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2030

Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Unidade

  10,00

R$ 2.867.400,00

000 – Recursos Ordinários (Livres)

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Órgão:

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Programa:

0118 – Pinhais Mais Social

Ação:

2030- Executar as ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

Produto:

Serviços mantidos da PNAS e do Programa

Unidade de Medida:

Unidade

Vínculo:

000 – Recursos Ordinários (Livres)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10,00

2.867.400,00

2023

10,00

3.007.965,23

2024

10,00

3.231.394,35

2025

10,00

3.435.104,79

Valor Total da Ação

40,00

12.541.864,37

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), que serão destinados para a execução das ações, programas, projetos e serviços da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, esta abertura pode decorrer da anulação total ou parcial de dotação orçamentária, tornando possível o reforço de uma dotação já existente no orçamento anual.

Ademais, a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,