Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 092/2023 | Processo: 488/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/07/2023 às 10:34

Linha do Tempo da Tramitação 35

SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Lei 2834/2023 de 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 463/2023 em 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:35 Finalizado
Ofício 463/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:31 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 27/06/2023 às 00
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 18:34 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 27/06/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador Anderson Pioco com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 10:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:19 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:56 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2023 - 08:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/06/2023
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 14:23 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 26/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039

Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 150.900,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.900,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0123 – Meio Ambiente Sustentável

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1039

Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Equipamentos adquiridos

Unidade

117,00

R$ 520.900,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

242,00

160.000,00

2023

117,00

520.900,00

2024

250,00

180.000,00

2025

116,00

190.000,00

Valor Total da Ação

725,00

1.050.900,00

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional especial suplementar por superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º, todos da Lei Federal nº 4.320/64.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 150.900,00 (cento e cinquenta mil e novecentos reais), que serão destinados para aquisição de bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A abertura do crédito adicional especial foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito especial ocorre quando a Administração precisa criar nova dotação no orçamento anual já existente. Por isso, depende de análise da situação que será atendida, que poderá tratar de novo programa, projeto ou atividade.

Os créditos especiais, por se referirem a programas novos, ou também a despesas novas, deverão ser previamente autorizados por lei específica e é esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei onde se sobreleva o interesse público.

Ademais, a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Isto posto, na certeza da observância das disposições legais inerentes à matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à análise, solicitando URGÊNCIA na apreciação do mesmo, conforme preceitua o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, de 21 de abril de 1994.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,