Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 109/2022 | Processo: 488/2022

Estabelece diretrizes para o aprimoramento da educação especial, por meio das "rodas de conversas integradas", que serão realizadas com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão escolar, no âmbito do sistema público de ensino da educação básica do Município de Pinhais.
Autor(es): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Apresentação: 06/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/05/2022 às 10:27

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/05/2022
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2022 - 09:47 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Contrário 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais para aprimoramento da educação especial, por meio das rodas de conversas integradas, que serão realizadas com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão escolar, no âmbito do sistema público de ensino da educação básica do Município de Pinhais.

Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica deverão instituir rodas de conversas integradas com a finalidade de aprimorar a inclusão escolar, assegurando a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias, preferencialmente de forma a não prejudicar o tempo da jornada escolar desses estudantes.

Art. 3° - Será admitida durante a realização das rodas de conversas integradas a participação de famílias e profissionais vinculados ao estabelecimento de ensino, sejam estes pais, familiares, professores, funcionários ou membros do Conselho Escolar, bem como profissionais que agreguem conhecimentos e esclarecimentos aos temas debatidos e entidades sociais que se fizerem participar voluntariamente.

Parágrafo único. Durante a realização das rodas será obrigatória a presença do diretor ou vice-diretor escolar, garantida a realização de encontros mensais para acompanhamento do processo educacional inclusivo.

Art. 4.º As rodas de conversas integradas têm a finalidade de:
I - abordar a problemática da aprendizagem inclusiva e da acessibilidade assegurada no cotidiano escolar;
II - ouvir e encaminhar as preocupações e sugestões dos pais e familiares, pertinentes ao desenvolvimento dos atendimentos educacionais especializados;
III - obter do corpo docente e equipe gestora as informações relacionadas ao planejamento educacional, como os trabalhos realizados, as medidas implementadas e os futuros projetos dirigidos ao atendimento educacional especializado;
IV - assegurar que o corpo docente, coordenação e direção exponham os projetos pedagógicos por meio dos quais seja institucionalizado o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações necessárias ao atendimento das características dos estudantes com deficiência, tudo de forma a garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
V - assegurar a integração de políticas de atendimento entre a sala de aula regular e o atendimento especializado; VI - proporcionar a realização de palestras, seminários e cursos, em benefício da comunidade escolar e familiares;
VII - apontar as deficiências nos trabalhos realizados com os alunos com necessidades especiais; e
VIII - promover parcerias que aprimoremos atendimentos individualizados, alimentando plataforma virtual pública e gratuita com evidências educacionais para professores, estudantes e famílias integrados com especialistas da área.

Art. 5.º Deverá ser previsto, no calendário escolar, com periodicidade mínima semestral, a realização de audiências públicas sobre as políticas de inclusão, com a finalidade de atualizar informações, obter dados e detectar eventuais problemas em sua execução.

Art. 6. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no tocante ao necessário para a sua efetiva execução

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Nobres colegas legisladores, a proposição apresentada objetiva estabelecer normas gerais para aprimoramento da educação especial do Município de Pinhais por meio da instituição das "rodas de conversas integradas", com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão escolar no sistema público municipal de ensino da educação básica.
Importante destacar que a proposição origina-se da sugestão da AFAPI - Associação de Famílias Autistas de Pinhais, de suas vivências na prática de inclusão escolar e social de seus filhos.
As rodas de conversas integradas objetivam eliminar as barreiras e promover a inclusão educacional plena através da adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em nossa educação inclusiva.
A proposição sugerida aprimora o disposto pela Lei n. 13.146, de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - que assegura que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Por fim, ressalta-se que o Projeto não viola o Princípio da Separação dos Poderes, e não fere as disposições estabelecidas pela legislação que disciplina a responsabilidade fiscal dos gestores públicos, tendo em vista que apenas cria diretrizes para a implementação de determinada política pública cujos recursos e dotações orçamentárias já fazem parte da estrutura do Poder Público Municipal voltada para o atendimento da área de interesse, não havendo criação de nova despesa ou renúncia de receita.