Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 091/2023 | Processo: 487/2023

Altera a Lei nº 2356, de abril de 2021, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 13/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/07/2023 às 10:41

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Lei 2833/2023 de 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 462/2023 em 28/06/2023
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:35 Finalizado
Ofício 462/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2023 - 08:31 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 27/06/2023 às 00
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 18:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 27/06/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:56 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 16:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 08:10 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2023 - 08:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/06/2023
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 14:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 14:21 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 26/06/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 7° do capítulo III da Lei 2356/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art.7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto paritariamente por dez (10) membros titulares e por seus respectivos suplentes, sendo cinco (05) representantes de órgãos governamentais e cinco (05) representantes da organização da sociedade civil, de reconhecida idoneidade, conhecimento e vivência com as atividades de defesa dos direitos humanos no Município.

(...)

Art. 2º Fica alterado o artigo 8° do capítulo III da Lei 2356/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art.8º Os representantes da sociedade civil serão oriundos de entidades organizadas, diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento e/ou representação e/ou atendimento da pessoa com deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano no Município, dos seguintes segmentos:

 I - um (01) representante titular e um (01) suplente de entidade que atua na área da deficiência auditiva ou de comunidade surda usuário da Língua Brasileira de Sinais, na companhia de um profissional tradutor e intérprete de Libras;

II - um (01) representante titular e um (01) suplente de entidade que atua na área da deficiência visual;

III - um (01) representante titular e um (01) suplente de entidade que atua na área da deficiência física;

IV - um (01) representante titular e um (01) suplente de entidade que atua na área da deficiência intelectual;

V - um (01) representante titular e um (01) suplente de entidade que atua na área do transtorno do espectro do autismo.

(...)

Art. 3º Fica alterado o artigo 9° do capítulo III da Lei 2356/21, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art.9º O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes pastas:

 I - um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III - um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Educação;

IV - um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;

V - um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Saúde.

(...)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de alteração da Lei nº 2.356/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Pinhais e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências, para melhor atender aos interesses do Município.

Para tanto, faz-se necessária referida alteração, devido à dificuldade de participação de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal, o que impede a composição paritária neste órgão colegiado.

Com efeito, como alternativa à resolução da questão, o CMDPcd sugeriu, em ata nº 03/2023, a unificação da representatividade de titulares e suplentes da comunidade surda usuário de LIBRAS e de deficiência auditiva e, como consequência, a exclusão da cadeira destinada à Secretaria Municipal de Obras - SEMOP.

Para tanto, objetiva-se a alteração de 2 (duas) cadeiras representativas do art. 7º, para o fim de fazer constar apenas 10 (dez), dos 12 (doze) membros atualmente titulares, sendo (05) representantes de órgãos governamentais e (05) representantes da organização da sociedade civil.

Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de alteração de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.