Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 23
Processonº 485/2025.
Projetode Lei nº 35/2025.
“Concedeo Título de Cidadã Honorária a Sra. Cecília Misleski de Paula.”
Iniciativa: Vereadora Edna dos Santos Sousa.
PARECER
ASenhora Vereadora do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que “Concede o Título de Cidadã Honorária a Sra.Cecília Misleski de Paula.”
A matéria em tela temcomo objetivo, homenagear a Sra. CecíliaMisleski de Paula, que presta relevantes serviços à comunidade no Município de Pinhais.
Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.
Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta paradeliberação plenária.
Éo parecer.
Processonº 485/2025.
Projetode Lei nº 35/2025.
“Concedeo Título de Cidadã Honorária a Sra. Cecília Misleski de Paula.”
Iniciativa: Vereadora Edna dos Santos Sousa.
PARECER
ASenhora Vereadora do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que “Concede o Título de Cidadã Honorária a Sra.Cecília Misleski de Paula.”
A matéria em tela temcomo objetivo, homenagear a Sra. CecíliaMisleski de Paula, que presta relevantes serviços à comunidade no Município de Pinhais.
Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Art.30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.
Éo parecer.
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.