Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 058/2026 | Processo: 483/2026

Institui, no Calendário Oficial do Município de Pinhais PR, a Semana Municipal da Educação no Trânsito a ser realizada no mes de setembro.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 06/04/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/04/2026 às 09:57

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2026 - 09:57 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Requerimento já anexado e apensado. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2026 - 10:23 Finalizado
Requerimento - Processo 503/2026 apensado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:18 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 483/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:54 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 09:52 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de abril de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 08:59 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/04/2026
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 08:03 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 08:03 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do município, a "Semana Municipal de Educação no Trânsito", a ser realizada no mês de setembro, mais especificamente nos dias úteis que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 (vinte e três) do mesmo mês.

Art. 2º - º Os temas desenvolvidos na “Semana Municipal de Educação no Trânsito” se destinam aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e a ações educativas dentro do município de Pinhais.

Art. 3° -A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” deverá conter programação envolvendo alunos, pais e comunidade em ações que tenham como foco: I - promover a reflexão sobre a realidade do trânsito no nosso município, II - promover a formação de educadores e agentes de transito para desenvolver temáticas relacionadas à Educação no Trânsito; III - desenvolver atividade de promoção da paz no trânsito; IV - difundir os princípios para segurança no trânsito. V - promover a preservação do patrimônio público; VI - promover a sustentabilidade sócio-ambiental, VII- promover conscientização do uso seguro de ciclomotores e veículos autopropelidos.

Art. 4º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios parcerias e ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas, órgãos não governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei.

Art. 5º. Na implantação da presente lei, será utilizada a estrutura física e humana disponível.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

De início, importa salientar que a promoção da Semana Municipal da Educação no Trânsito se trata de uma das maiores demandas que a sociedade exige do poder público, por conta de números alarmantes no que diz respeito a acidentes por culpa da negligência humana e também pela violência e intolerância dos motoristas e usuários em geral, em meio ao caos que vivemos nas ruas de nossas cidades.

A proposta visa implementar a Semana Municipal da Educação no Trânsito, com o intuito de destacar a importância de convivermos de forma harmoniosa, que trate o tema trânsito como algo fundamental para comunidade e se transfira isso para as salas de aula de toda a rede Municipal de ensino e também em vários pontos do município através de Blitz educativas e acoes com a comunidade e usuários do transporte publico. Com isso, pretende-se a  abordar temáticas relacionadas à segurança viária, além de ensinar a legislação pertinente quanto direitos e deveres, também quanto à responsabilidade de todos os atores do trânsito, e principalmente com a chegada dos ciclomotores e veículos autopropelidos que requer um novo olhar para o fluxo viário que isso trara para as cidades. O Brasil é recordista em números de acidentes de trânsito, e com isso presenciado vítimas fatais e outras com situações físicas irreversíveis. Desta forma, somente por meio da educação há alguma chance de mudarmos este cenário. Vale destacar que as regras são para todos os agentes que figuram no trânsito, motoristas, pedestres e passageiros. O projeto busca então a formação de valores na formação de cidadãos, para que se tornem mais participativos e parte de um novo sistema de trânsito. Além disso, o conhecimento do trânsito pode prevenir acidentes e alertar motoristas e pedestres principalmente para o aumento fluxo de veículos elétricos.