Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 108/2022 | Processo: 480/2022

Revoga a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2022 às 10:41

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022 - 10:41 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2022 - 10:41 Finalizado
Lei nº. 2637/2022 de 25/05/2022 Publicada em 27/05/2022
SEXTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 508/2022 em 25/05/2022
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 10:18 Finalizado
Ofício 508/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 09:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/05/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/05/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 13:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 13:48 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 13:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 13:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 13:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 13:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 31/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:23 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 15/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:31 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 10:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 09:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:18 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/05/2022
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 16:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 16:33 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 16/05/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 16/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 16/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 16/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021, ante a edição da Lei Estadual nº 21.915/2022.

   Parágrafo único. Os efeitos da presente revogação não atingem os atos pretéritos praticados sob a vigência da Lei Municipal ora revogada, exceto para impedir a aplicação de pena de demissão.

   Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.466 de 11 de novembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da vacina contra a COVID-19 para acesso nas repartições públicas pelos servidores, empregados públicos, estagiários e prestadores de serviços, como medida de enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus.

A referida medida se torna necessária ante a publicação da Lei Estadual nº 21.915/2022, a qual proíbe que qualquer entidade, seja ela particular ou pública, exija a confirmação da vacinação completa das pessoas que queiram entrar em seus estabelecimentos. Assim, nos termos dos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 1º, da referida norma estadual, não será exigido documento, certidão, atestado, declaração ou “passaporte sanitário” comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a repartições públicas ou manutenção de cargo público, contrariando os termos da citada Lei Municipal.

Nessa senda, com a finalidade de harmonizar o sistema normativo, bem como considerando o atual quadro epidemiológico no Município de Pinhais, revela-se necessária a revogação da Lei Municipal nº 2.466/2021 – resguardando, todavia, todos os atos praticados sob sua vigência.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.

Cordialmente,