Indicação
Ativo

Indicação Nº 034/2022 | Processo: 477/2022

Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a está casa legislativa projeto de lei para implantação do Programa Merenda nas Férias.
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 04/05/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 466/2022 em 11/05/2022
Última Atualização
11/05/2022 às 10:25

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 10:25 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 466/2022 em 11/05/2022
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:49 Movimentado
Ofício 466/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:36 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:18 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:18 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 11:41 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 10/05/2022
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:36 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O vereador André de Paula, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº 0034/2022

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja enviado a está casa legislativa projeto de lei, para implantação do Programa Merenda nas Férias. (anexo modelo do projeto)

Justificativa

     O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir na rede pública municipal a garantia de alimentação às crianças, no período das férias para alunos devidamente matriculados.O Programa Merenda nas Férias terá como objetivo fundamental fornecer uma refeição aos alunos da rede pública municipal de ensino, durante o período de férias. Disponibilizar pessoal necessário nas escolas públicas municipais, através da reorganização do cronograma de férias;  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Município da Educação, suplementadas se necessário. 

        A alimentação é essencial para o desenvolvimento corporal e intelectual, tendo influência direta na capacidade de concentração. É cada vez maior a preocupação da ciência com a relação entre a alimentação infantil e as condições de aprendizagem que ela proporciona.

Com a presente proposta, além de estimular hábitos saudáveis, reforçará a manutenção das crianças nas escolas e seu vínculo com estas. Levando em consideração o grande número de crianças em situação (sócio-econômico) de vulnerabilidade em nosso município, o presente busca suprir uma lacuna criada com o recesso escolar, sendo que muitas crianças, durante o ano letivo, contam com a merenda escolar, por muitas vezes, como a única refeição do dia.

     Diante da realidade do desemprego que vivem inúmeras famílias, enfrentando a carência e condições mínimas de sustento aos seus filhos, este Programa de Merenda na escola é um alento no sentido de minimizar esta situação.