Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS aprovou, e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88. (...)
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsequente, será encaminhado até 30 de julho do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até 30 dias após o seu recebimento;
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Segue, para apreciação desta Casa Legislativa, Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa alterar o inciso I do art. 88, conforme proposta legislativa anexa.
Pretende-se prorrogar de 15 de abril para 30 de julho a data limite para encaminhamento do Projeto de Plano Plurianual – PPA à Câmara Municipal de Pinhais.
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS |
PPA |
LDO demais anos |
LDO 1° Mandato |
LOA |
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CF/88 |
Envio |
31/08 |
15/04 |
31/08 |
|
|
PINHAIS |
Envio |
15/04 |
15/05 |
30/05 |
30/09 |
|
PROPOSTA DE EMENDA |
Envio |
30/07 |
15/05 |
30/05 |
30/09 |
Acreditamos que a alteração, sem qualquer prejuízo para o executivo ou para o legislativo, possibilitará o aprofundamento e maturação das propostas, em benefício da nossa população.