Indicação
Arquivado

Indicação Nº 074/2026 | Processo: 467/2026

Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Fundo Municipal da Juventude (FMJ), como instrumento de fomento e suporte financeiro às políticas públicas destinadas aos jovens do Município de Pinhais.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 01/04/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/05/2026 às 09:54

Linha do Tempo da Tramitação 11

SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 09:54 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete da vereadora propositora, recebido por Laysia, em 14/05/2026
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 467/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:59 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 389/2026 em 08/04/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 08:56 Finalizado
Ofício 389/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 08:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 08:44 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de abril de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 09:29 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/04/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 11:50 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Fundo Municipal da Juventude (FMJ), como instrumento de fomento e suporte financeiro às políticas públicas destinadas aos jovens do Município de Pinhais.

Justificativa

A presente proposta visa dar efetividade às políticas públicas de juventude em nosso município, garantindo que o planejamento e as metas estabelecidas para este segmento possuam lastro financeiro e capacidade de execução.

Embora a Lei Municipal nº 1522/2014 tenha sido um marco ao criar o Conselho Municipal da Juventude (CMJ), a ausência de um Fundo específico (FMJ) impede que as deliberações deste conselho se transformem em ações concretas por falta de autonomia financeira. Dez anos após a institucionalização do conselho, torna-se imprescindível que o município avance para a próxima etapa de consolidação administrativa.

Sem o Fundo Municipal da Juventude, o município enfrenta dificuldades para:

  1. Executar Decisões do Conselho: O CMJ hoje atua de forma limitada, pois não possui recursos próprios para gerir projetos aprovados em suas instâncias;

  2. Receber Repasses Governamentais: Muitos editais e convênios federais e estaduais exigem que o município possua um fundo ativo e conta específica para o recebimento de recursos destinados a programas como o "Juventude Viva" e outros de formação profissional;

  3. Fomentar Protagonismo Juvenil: A criação do FMJ possibilitará a realização de editais de incentivo à cultura, ao esporte e à inovação tecnológica feitos por jovens e para jovens.

Desta forma, a criação do Fundo Municipal da Juventude não representa apenas um ajuste administrativo, mas sim o reconhecimento de que a juventude de Pinhais precisa de investimento real e autonomia para que suas vozes se transformem em impacto social.

Pelo exposto, submeto a presente indicação à apreciação desta Casa e ao posterior acolhimento pelo Poder Executivo.