Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 6
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Programa MobilizAção – Reforço Escolar para Recomposição das aprendizagens” para educandos/as da Rede Municipal de Ensino de Pinhais – Paraná.
Parágrafo único. O objetivo do Programa de que trata o caput deste artigo é atender os/as educandos/as matriculados/as na Rede Municipal de Ensino que necessitam de ações específicas para recomposição das aprendizagens, de forma a garantir percursos de escolarização mais equânimes e garantir o direito à aprendizagem.
Art. 2º O referido Programa será realizado em turno diferente daquele no qual o/a educando/a está regularmente matriculado/a, no próprio estabelecimento escolar e será direcionado aos/às educandos/as do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Art. 3º O “Programa MobilizAção – Reforço Escolar para Recomposição das aprendizagens” será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação do Município, podendo firmar parcerias e convênios para sua implementação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Ficam convalidados todos os atos já praticados e inerentes ao Decreto Municipal nº 409/2022, que tratam do “Programa MobilizAção – Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da criação do “Programa MobilizAção – Reforço Escolar para Recomposição das aprendizagens” na Rede Municipal de Ensino de Pinhais.
O Ensino Fundamental – Anos Iniciais, de caráter obrigatório, de direito público, dever do Estado e da família, tem como finalidade atender aos interesses e necessidades dos/as educandos/as, que são peculiares nesta faixa etária; visando desenvolver ao máximo os direitos de aprendizagem.
Durante o percurso do Ensino Fundamental – Anos Iniciais os/as educandos/as podem apresentar lacunas de aprendizagens, as quais podem ser diagnosticadas em um processo de avaliação. Nessa circunstância, são indicadas ações de intervenção pedagógicas focadas em sanar as lacunas existentes, proporcionando ao/às educandos/as a oportunidade de recompor as aprendizagens; garantindo um percurso de escolarização equânime e o direito à aprendizagem, conforme preconizado no artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.9394/96, Parecer nº 06/2021 do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno e Deliberação nº 01/2020 do Conselho Municipal de Educação/Conselho Pleno.
Visando o atendimento de educandos/as com defasagem de aprendizagem, por meio de estratégias de atendimento diferenciados às suas necessidades, o Poder Executivo propõe a criação do “Programa MobilizAção – Reforço Escolar para Recomposição das aprendizagens”, destinado a atender educandos/as matriculados no Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino de Pinhais – Paraná.