Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 012/2024 | Processo: 46/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 22.227,83 (vinte dois mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos)".
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 31/01/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/03/2024 às 13:30

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 13:30 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 13:30 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 13:30 Finalizado
Lei 2947/2024 de 29/02/2024
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:52 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 88/2024 em 28/02/2024
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Ofício 088/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:42 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/02/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:01 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 20/02/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON PIOCO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:34 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/02/2024
QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 - 14:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2024 - 14:29 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 19/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 19/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 19/02/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 19/02/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 22.227,83 (vinte dois mil duzentos e vinte sete reais e oitenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190080000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 22.227,83

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 22.227,83

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.002

Departamento de Gestão de Pessoal

Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005

Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390080000 - Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 22.227,83

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 22.227,83

Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 22.227,83 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suprir as necessidades do Departamento de Gestão de Pessoal - DEGEP no elemento de despesa “Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar” a fim de promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.