Moção de Louvor
Arquivado

Moção de Louvor Nº 005/2023 | Processo: 458/2023

CONCEDE MOÇÃO DE LOUVOR AO DEPUTADO FEDERAL MARCELO CRIVELLA.
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 02/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/06/2023 às 09:53

Linha do Tempo da Tramitação 6

QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2023 - 09:53 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2023 - 13:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Moção de Louvor aprovada na 18ª sessão ordinária de 2023, título impresso entregue no gabinete do vereador André de Paula em 14/06/2023, recebido por Dalmo.
QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2023 - 08:26 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 13/06/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 12/06/2023
SEXTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2023 - 14:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2023 - 14:05 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O VEREADOR Andre de Paula no uso de suas atribuições legais, submete à deliberação do Plenário a seguinte:  

 

  MOÇO DE LOUVOR  

         Requeiro à Mesa na forma regimental, ouvido o Plenário, seja concedida Moção de Louvor ao Senhor  Deputado Federal Marcelo Crivella.

Justificativa

Justifica-se que em apoio a PEC 05/2023 que prevê a isenção de impostos na construção e reforma dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas."Igrejas de qualquer denominação, espiritas, católicas e evangélicas, possam prestar serviço e fazer as suas atividades sem a tributação do governo.

Professar uma religião é considerado como de extrema importância para 92% da população brasileira, parcela essa que pratica alguma religião, segundo o censo de 2010 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e por este motivo é de extrema importância o apoio a aprovação desta PEC.

Nesta senda, a imunidade tributaria deferida a essas organizações, tal qual a erigida em favor do patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos(CRFB, alínea "c", insiso VI, do art. 150), encontra justificativa única: o interesse social.