O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação e garantia do direito ao uso de pulseira de fita de cor lilás para identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de seus acompanhantes, durante o atendimento em instituições de saúde publicas e privadas.
A implantação e a garantia do direito ao uso de pulseira de fita de cor lilás para identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de seus acompanhantes, durante o atendimento em instituições de saúde públicas e privadas, justificam-se pela necessidade de assegurar um atendimento mais humanizado, inclusivo e eficiente.
A identificação por meio da pulseira lilás permite que os profissionais de saúde reconheçam rapidamente essas necessidades específicas, possibilitando a adoção de abordagens mais adequadas, como redução de estímulos, priorização no atendimento e comunicação mais clara e acessível.
Além disso, a medida contribui para a segurança do paciente, evitando situações de estresse, crises ou desorganização comportamental, que podem comprometer tanto o diagnóstico quanto o tratamento. A identificação dos acompanhantes também é essencial, pois estes frequentemente atuam como mediadores da comunicação e do cuidado, fornecendo informações importantes sobre o paciente.
Sob a perspectiva legal e social, a proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e do direito à saúde, promovendo a inclusão e o respeito às diferenças. A iniciativa também auxilia na conscientização dos profissionais e da sociedade sobre o TEA, fortalecendo práticas mais empáticas e capacitadas no atendimento.
Portanto, a adoção da pulseira lilás configura-se como uma estratégia simples, de baixo custo e alto impacto, que contribui significativamente para a melhoria da qualidade do atendimento e para a efetivação dos direitos das pessoas com TEA.