Indicação
Ativo

Indicação Nº 030/2023 | Processo: 456/2023

"INDICO A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DA SEMANA DE DEBATE E PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LEI MARIA DA PENHA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM A POSSIBILIDADE DE PARCERIA, COM A REDE ESTADUAL DE ENSINO, NA CIDADE DE PINHAIS-PR"
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 01/06/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 416/2023 em 07/06/2023
Última Atualização
07/06/2023 às 10:09

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 10:09 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 416/2023 em 07/06/2023
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:56 Movimentado
Ofício 416/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:44 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:19 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:19 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 10:40 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/06/2023
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 14:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 14:02 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

Texto da Matéria

   a Vereadora Maria Janeide De Souza Piacentini (Jane Carteira) , no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico a Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação da Semana de Debate e Prevenção a Violência Contra a Mulher, Lei Maria Da Penha, na Rede Municipal de Ensino, com a possibilidade de parceria, com a Rede Estadual de Ensino, na Cidade de Pinhais - Paraná

Justificativa

                                                                                                                                                       

A presente indicação é uma iniciativa voltada para os educadores, alunos e familiares, que tem como o objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha.  Além de ajudar a conscientizar os estudantes, sobre a necessidade de combater a violência contra a Mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica. Em um contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate á violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação do ato praticado contra a mulher, no seu ambiente doméstico e familiar. A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra todas as mulheres no BRASIL. A lei traz em seu contesto o conjunto de normas que visa proteger bem extremamente e importante a família.

A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, goza de ESPECIAL proteção do Estado. A assistência à família, será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público, criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que as Escolas Municipais, terão um papel fundamental na desconstrução da violência contra as mulheres. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha, o nosso objetivo é trabalhar na formação de uma nova consciência, com todos os jovens (Alunos), para torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade. O objetivo é conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher, e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de desconstruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social da sociedade.

A operacionalização desta indicação, se efetivará de forma articulada e integrada entre a Secretaria De Assistência Social "Centro de Referência Maria da Penha de Pinhais", Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, junto as instituições de ensino, que disponibilizariam espaço físico para que o Coordenador (a), do núcleo , possa expor a sua experiência. Serão ministradas as palestras pelo Coordenador(a), do Centro de Referência Maria da Penha, e toda a sua equipe, sobre a violência contra a mulher, oportunidade em que serão trabalhados os temas, como o que é a violência de gênero, origem e importância da Lei Maria da Penha, as formas de violências abrangidas pela lei - física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, medidas protetivas, direitos da mulher e onde procurar ajuda, nesses casos de violências domésticas e familiar, praticadas contras todas as mulheres.

Conforme forem sendo ministradas as palestras, serão agendadas, as visitas, para que os estudantes, acompanhados de educadores, em números determinados, os mesmos fazem visitas a Promotoria de Justiça, Policia Militar PMPR, Policia Civil PCPR, Guarda Municipal de Pinhais-PR, a fim de que conheçam de perto a realidade dos trabalhos realizados, por esses órgãos no combate à violência doméstica. Outrossim, deverão ser trabalhados com os estudantes um roteiro de atividades a serem designadas pelos educadores. Tais atividades terão como finalidade desenvolver a reflexão, e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e os meios de combatê-la. No decorrer das atividades haverá o fornecimento aos estudantes e educadores de cartilhas informativas sobre a Lei Maria da Penha e os direitos da Mulher.