Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 3
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Denomina de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 - Centro.
Art. 1º Fica denominada de MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE, a Unidade de Saúde da Mulher, localizada na Rua Ásia, Nº 85 – Centro"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para deliberação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que visa alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 2.608, de 13 de abril de 2022, referente à denominação da Unidade de Saúde da Mulher no Município de Pinhais.
A alteração proposta se faz necessária em virtude da mudança de endereço da referida unidade de saúde, que agora está localizada na Rua Ásia, nº 85 - Centro. A denominação MARIA ODILIA DOS SANTOS TRINDADE continuará a homenagear a ilustre cidadã, adequando-se ao novo endereço da unidade de saúde.
Contamos com a habitual atenção e apoio desta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo e submetemos o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.