Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 106/2024 | Processo: 452/2024

Altera o inciso VIII e revoga o § 4º, ambos do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011 e revoga o § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/06/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/07/2024 às 14:14

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:14 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:14 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:14 Finalizado
Lei 3035/2024 de 04/07/2024
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 10:09 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 425/2024 em 03/07/2024
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Ofício 425/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 09:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2024 - 09:17 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 02/07/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:45 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 25/06/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 11:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 11:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 11:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 10:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 10:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 10:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 09:15 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 09:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 09:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 09:10 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2024 - 09:10 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2024 - 10:18 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2024 - 10:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2024 - 10:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 08:50 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 18 de junho de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 11:37 Finalizado
Projeto de Lei 0108/2024 atualizado para Projeto de Lei número 0106/2024
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/06/2024
SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 16:12 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2024 - 16:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 24/06/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 24/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 24/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 24/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 24/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. .......………………………………………………………………………………………....

(...)

VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o § 4º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011;

II - o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a escala de trabalho, em virtude de erro material constatado na alteração proposta na Lei Municipal nº 2.967, de 22 de março de 2024.

Neste sentido, no que concerne à alteração do inciso VIII do Art. 38 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, o presente projeto de Lei corrige o erro material identificado na redação da referida disposição. Além disso, a revogação do § 4º do art. 38 do mesmo dispositivo legal, bem como do § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, busca eliminar disposições que, com o passar do tempo, tornaram-se obsoletas ou desnecessárias.

Assim, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria e diante de todo o exposto, apresento o presente projeto para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.