Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 34
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do Art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. .......………………………………………………………………………………………....
(...)
VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 4º do art. 38 da Lei Municipal nº 1.224, de 05 de setembro de 2011;
II - o § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a escala de trabalho, em virtude de erro material constatado na alteração proposta na Lei Municipal nº 2.967, de 22 de março de 2024.
Neste sentido, no que concerne à alteração do inciso VIII do Art. 38 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, o presente projeto de Lei corrige o erro material identificado na redação da referida disposição. Além disso, a revogação do § 4º do art. 38 do mesmo dispositivo legal, bem como do § 3º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.118, de 17 de julho de 2019, busca eliminar disposições que, com o passar do tempo, tornaram-se obsoletas ou desnecessárias.
Assim, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria e diante de todo o exposto, apresento o presente projeto para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.