Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 089/2023 | Processo: 449/2023

Altera a Lei nº 1451 de 30 de Outubro de 2013.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 31/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
28/07/2023 às 08:51

Linha do Tempo da Tramitação 27

SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023 - 08:51 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2023 - 08:51 Finalizado
Lei 2851/2023 de 17/06/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 10:27 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 528/2023 em 12/07/2023
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:45 Finalizado
Ofício 528/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2023 - 08:18 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/07/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 5 DE JULHO DE 2023 - 08:47 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 04/07/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 11:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2023 - 11:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2023 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:19 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de Junho de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 08:11 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/06/2023
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 26/06/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 26/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1° da Lei 1451/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Pinhais, o Dia do Desbravador, a ser comemorado no  Segundo Sábado do mês de   Setembro."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Justifica-se o presente pedido uma vez que os Membros da Igreja Adventista vieram procurar este vereador pedindo a substituição da data comemorativa.