Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 099/2022 | Processo: 448/2022

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/04/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/05/2022 às 11:48

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Lei nº. 2634/2022 de 19/04/2022 Publicada em 19/04/2022
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 10:26 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 477/2022 em 18/05/2022
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 08:46 Finalizado
Ofício 477/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 08:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022 - 08:16 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 16/05/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022 - 08:19 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/05/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 13:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 10:30 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 10:29 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 08/06/2022
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 09:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 09:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2022 - 09:38 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2022 - 08:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 04/06/2022
QUINTA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2022 - 08:33 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 14:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 14:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 09:59 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/05/2022
TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 - 10:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 - 10:05 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 09/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 09/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 09/05/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 09/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 09/05/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1072

Projeto: Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 150.000,00

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 50.000,00

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica

R$ 50.000,00

4490520000 - Equipamentos e material permanente

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 750.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 750.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 750.000,00

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 

Programa: 0001 – Procedimentos Legislativos

   

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  1072

Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais.

Projeto desenvolvido

Outras Unidades de Medida

1,00

   R$ 750.000,00

001 – Recurso do Tesouro (Descentralizados)

 

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

1,00

R$ 750.000,00

2023

0,00

R$ 0,00

2024

0,00

R$ 0,00

2025

0,00

R$ 0,00

Valor Total da Ação

1,00

R$ 750.000,00

 

Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orcamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setessentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para criação no exercicio financeiro de 2022 para promover o suporte administrativo às atividades do Programa: 0001– Pinhais: Procedimentos Legislativos.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação: Unidade Orçamentária: 01.001– Câmara Municipal de Pinhais, Funcional Programática 01.001.0001.0031.0001.1072 – Projeto: Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municpal de Pinhais - Elemento de Despesa 3390300000 – Material de Consumo; Elemento de Despesa 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; Elemento de Despesa 3390400000 – Serviços de tecnologia  da informação e comunicação pessoa jurídica; Elemento de Despesa 4490520000 – Equipamento e material permanente, Fonte de Recurso: 001 – Recursos do Tesouro (descentralizados), nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.