Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1072 |
Projeto: Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390300000 - Material de consumo |
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 150.000,00 |
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 50.000,00 |
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|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação pessoa jurídica |
R$ 50.000,00 |
|
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
R$ 500.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 750.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2034 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390370000 - Locação de mão-de-obra |
001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 750.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 750.000,00 |
||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0001 – Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1072 |
Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municipal de Pinhais. |
Projeto desenvolvido |
Outras Unidades de Medida |
1,00 |
R$ 750.000,00 |
001 – Recurso do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Meta Física |
Meta Financeira |
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1,00 |
R$ 750.000,00 |
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2023 |
0,00 |
R$ 0,00 |
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2024 |
0,00 |
R$ 0,00 |
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2025 |
0,00 |
R$ 0,00 |
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Valor Total da Ação |
1,00 |
R$ 750.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orcamentária, no valor de R$ 750.000,00 (setessentos e cinquenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para criação no exercicio financeiro de 2022 para promover o suporte administrativo às atividades do Programa: 0001– Pinhais: Procedimentos Legislativos.
Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação: Unidade Orçamentária: 01.001– Câmara Municipal de Pinhais, Funcional Programática 01.001.0001.0031.0001.1072 – Projeto: Revitalização do Som do Plenário da Câmara Municpal de Pinhais - Elemento de Despesa 3390300000 – Material de Consumo; Elemento de Despesa 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; Elemento de Despesa 3390400000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação pessoa jurídica; Elemento de Despesa 4490520000 – Equipamento e material permanente, Fonte de Recurso: 001 – Recursos do Tesouro (descentralizados), nos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.