Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 054/2026 | Processo: 447/2026

Dispõe sobre a instituição de diretrizes para a promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no manejo de águas pluviais e incentiva a adoção de jardins de chuva como instrumento de drenagem urbana sustentável no Município de Pinhais.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 30/03/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/04/2026 às 10:41

Linha do Tempo da Tramitação 17

QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 10:41 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2026 - 08:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação. Já anexada ao processo. Lido em Plenário. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:13 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:12 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:12 Finalizado
Estornada a relatoria da Comissão
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:11 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 - 10:11 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 15:08 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 15:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 447/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 14:59 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 14:57 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 31 de março de 2026 17:00
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 08:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 10:29 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/03/2026
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 10:27 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2026 - 10:27 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 06/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 06/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 06/04/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Pinhais, diretrizes para a promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento urbano, ambiental e de infraestrutura, especialmente nas ações voltadas ao manejo de águas pluviais.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se Soluções Baseadas na Natureza (SbN) as intervenções que utilizam processos naturais, vegetação, solo e infraestrutura verde para enfrentar desafios ambientais urbanos, contribuindo para a resiliência climática, a melhoria da qualidade ambiental e a sustentabilidade urbana.

Art. 3° - O Município poderá incentivar a implantação de jardins de chuva como instrumentos de infraestrutura verde destinados à captação, infiltração, retenção, tratamento e desaceleração do escoamento superficial das águas pluviais, podendo tais iniciativas integrar:
I – programas e projetos municipais de arborização urbana, drenagem e saneamento ambiental;
II – ações comunitárias, escolares e acadêmicas voltadas à educação ambiental e sustentabilidade urbana;
III – parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e iniciativa privada.

Art. 4º - São objetivos desta Lei:
I – estimular a adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento e na gestão urbana;
II – contribuir para a mitigação de alagamentos e enchentes, por meio do aumento da infiltração e retenção das águas pluviais;
III – promover a melhoria da qualidade da água, por meio da filtragem natural de poluentes;
IV – favorecer a recarga do lençol freático;
V – incentivar o uso de espécies vegetais nativas e adaptadas às condições locais;
VI – fortalecer a educação ambiental e o engajamento da população na gestão sustentável do território.

Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios técnicos, diretrizes operacionais e mecanismos de incentivo à sua implementação.


Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Justificativa

 
A presente proposição tem por objetivo aprimorar a política municipal de drenagem urbana no Município de Pinhais, por meio da inclusão dos jardins de chuva como dispositivos de escoamento e manejo sustentável das águas pluviais.

A gestão das águas pluviais constitui um dos principais desafios enfrentados pelas cidades contemporâneas, especialmente em contextos de urbanização crescente e de intensificação de eventos climáticos extremos. A ampliação de áreas impermeabilizadas compromete a infiltração natural da água no solo, contribuindo para o aumento do escoamento superficial, ocorrência de alagamentos, sobrecarga dos sistemas de drenagem e degradação da qualidade hídrica.
 
Nesse cenário, os jardins de chuva apresentam-se como uma solução eficiente, sustentável e de baixo impacto, alinhada às diretrizes de Soluções Baseadas na Natureza (SbN). Trata-se de dispositivos de infraestrutura verde que promovem a captação, infiltração, retenção e filtragem das águas pluviais, contribuindo para a redução do volume e da velocidade do escoamento superficial.
 
Além de mitigar alagamentos, os jardins de chuva atuam na melhoria da qualidade da água, por meio de processos naturais de biofiltração realizados por plantas, microrganismos e pelo próprio solo. Tais mecanismos possibilitam a remoção de poluentes antes que estes alcancem corpos hídricos, favorecendo também a recarga do lençol freático.
 
Importante destacar que, além dos benefícios ambientais, essa solução contribui para a qualificação do espaço urbano, promovendo a ampliação de áreas verdes, o aumento da biodiversidade local, a redução de ilhas de calor e o fortalecimento da educação ambiental junto à população.
 
Experiências exitosas em municípios brasileiros demonstram a viabilidade e a eficácia dessa abordagem, evidenciando que a incorporação de infraestrutura verde aos sistemas tradicionais de drenagem urbana representa um avanço significativo na gestão hídrica municipal.
 
Do ponto de vista jurídico e administrativo, a proposta não impõe obrigação imediata de execução ao Poder Executivo, limitando-se a ampliar o rol de instrumentos disponíveis para o planejamento e a gestão da drenagem urbana. Dessa forma, preserva-se a autonomia administrativa e orçamentária do Município, permitindo que a implementação ocorra de forma gradual, conforme critérios técnicos e disponibilidade financeira.
 
Assim, ao incluir os jardins de chuva como alternativa reconhecida na legislação municipal, o presente projeto contribui para a modernização das políticas públicas de drenagem urbana em Pinhais, promovendo maior resiliência climática, sustentabilidade ambiental e melhoria da qualidade de vida da população.
 
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.