Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Pinhais, diretrizes para a promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento urbano, ambiental e de infraestrutura, especialmente nas ações voltadas ao manejo de águas pluviais.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se Soluções Baseadas na Natureza (SbN) as intervenções que utilizam processos naturais, vegetação, solo e infraestrutura verde para enfrentar desafios ambientais urbanos, contribuindo para a resiliência climática, a melhoria da qualidade ambiental e a sustentabilidade urbana.
Art. 3° - O Município poderá incentivar a implantação de jardins de chuva como instrumentos de infraestrutura verde destinados à captação, infiltração, retenção, tratamento e desaceleração do escoamento superficial das águas pluviais, podendo tais iniciativas integrar:
I – programas e projetos municipais de arborização urbana, drenagem e saneamento ambiental;
II – ações comunitárias, escolares e acadêmicas voltadas à educação ambiental e sustentabilidade urbana;
III – parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, institutos de pesquisa e iniciativa privada.
Art. 4º - São objetivos desta Lei:
I – estimular a adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento e na gestão urbana;
II – contribuir para a mitigação de alagamentos e enchentes, por meio do aumento da infiltração e retenção das águas pluviais;
III – promover a melhoria da qualidade da água, por meio da filtragem natural de poluentes;
IV – favorecer a recarga do lençol freático;
V – incentivar o uso de espécies vegetais nativas e adaptadas às condições locais;
VI – fortalecer a educação ambiental e o engajamento da população na gestão sustentável do território.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios técnicos, diretrizes operacionais e mecanismos de incentivo à sua implementação.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Justificativa
A gestão das águas pluviais constitui um dos principais desafios enfrentados pelas cidades contemporâneas, especialmente em contextos de urbanização crescente e de intensificação de eventos climáticos extremos. A ampliação de áreas impermeabilizadas compromete a infiltração natural da água no solo, contribuindo para o aumento do escoamento superficial, ocorrência de alagamentos, sobrecarga dos sistemas de drenagem e degradação da qualidade hídrica.