Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 28
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento |
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Unidade Orçamentária: 19.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 19.001.0004.0122.0131.2156 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
002 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM |
R$ 103.065,58 |
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3390300000 - Material de consumo |
5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos |
R$ 43.904,82 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 146.970,40 |
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Art. 2º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é propiciar a aquisição de equipamentos de informática e uniformes da Secretaria de Planejamento, Finanças e orçamento - SEPFO.
A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.