Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 087/2023 | Processo: 447/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 30/05/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/06/2023 às 10:01

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2023 - 10:01 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2023 - 10:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2023 - 10:00 Finalizado
Lei 2827/2023 de 14/06/2023
QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2023 - 10:09 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 426/2023 em 14/06/2023
QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2023 - 08:47 Finalizado
Ofício 426/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2023 - 08:34 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2023 - 08:27 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 13/06/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2023 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 06/06/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 10:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 10:34 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 09:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 11:18 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 11:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 11:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 11:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 09:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 09:50 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 01 de Junho de 2023
QUINTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2023 - 08:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/06/2023
TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 - 09:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2023 - 09:10 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 05/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 05/06/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 05/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 05/06/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta reais e quarenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2023 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Unidade Orçamentária: 19.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 19.001.0004.0122.0131.2156

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

002 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM

R$ 103.065,58

3390300000 - Material de consumo

5105 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Encargos

R$ 43.904,82

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 146.970,40

Art. 2º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 146.970,40 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é propiciar a aquisição de equipamentos de informática e uniformes da Secretaria de Planejamento, Finanças e orçamento - SEPFO.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.