Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
PARECER
ASenhora Vereadora do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que “CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DOMUNICÍPIO DE PINHAIS A DRA SINARA ROSANA FAVARO DE MORAIS.”
A matéria em tela tem comoobjetivo, homenagear a Dra. SINARA ROSANAFAVARO DE MORAIS, que presta relevantes serviços à comunidade no Município de Pinhais.
Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.
Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta para deliberaçãoplenária.
Éo parecer.
PARECER
A SenhoraVereadora do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, projeto de lei que “CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DOMUNICÍPIO DE PINHAIS A DRA SINARA ROSANA FAVARO DE MORAIS.”
A matéria em tela temcomo objetivo, homenagear a Dra. SINARAROSANA FAVARO DE MORAIS, que presta relevantes serviços à comunidade no Município de Pinhais.
Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Art.30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
CONCLUSÃO
Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.
Éo parecer.
Pareceres das Comissões 17
Votações no Plenário
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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Concede o Título de Cidadã Honorária do Município de Pinhais à Dra. Sinara Rosana Fávaro de Morais, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Pinhais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Dra. Sinara Rosana Fávaro de Morais nasceu em Santa Terezinha de Itaipu e mora em Pinhais há 24 anos. É dentista formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, especialista em Ortodontia e Cannabis Medicinal, além de pós-graduada em Prótese e Implante Dental. Atua na cidade promovendo a saúde bucal e o bem-estar da população.
Coordena há 15 anos o projeto social "Boca Saudável" pelo Rotary Club de Pinhais, beneficiando milhares de crianças. Também é Diretora da Câmara da Mulher Empreendedora da ACIPI e proprietária da Conquista Saúde Integral, um espaço voltado à saúde e bem-estar.
Foi conselheira do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e presidente do Rotary Club de Pinhais (2023-2024). Em 2024, recebeu o título de Mulher Empreendedora da cidade e venceu o Prêmio Mulher Empreendedora da Região Leste do Paraná. Em 2025, representará Pinhais no Prêmio Mulher Empreendedora Paranaense.
Reconhecida por sua atuação comunitária, recebeu honrarias como a Comenda Pedro Setnik, a Comenda Paul Harris e Votos de Congratulações da Câmara de Curitiba. Casada há 25 anos com Rogério, é mãe de quatro filhos.
Diante de sua relevante contribuição ao município, propõe-se a concessão do Título de Cidadã Honorária de Pinhais como reconhecimento pelos seus serviços prestados à comunidade.