Indicação
Arquivado

Indicação Nº 030/2022 | Processo: 445/2022

revogação da Lei n 2466/2021
Autor(es): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Apresentação: 25/04/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/05/2022 às 10:19

Linha do Tempo da Tramitação 13

SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2022 - 10:19 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2022 - 10:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Para arquivar
SEXTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2022 - 10:18 Finalizado
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 10:59 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 413/2022 em 04/05/2022
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Ofício 413/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2022 - 08:34 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de Maio de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2022 - 10:08 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/05/2022
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 - 09:21 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FERNANDO ROSA DOS SANTOS

Informações Complementares

Texto da Matéria

Fernando Santos , no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a revogação da Lei n°2466/2021.

Justificativa

Justifica-se que a Lei Fere o direito de ir e vir e acessar de todo e qualquer cidadão. Destarte, a presente pretende proteger o emprego, o livre acesso a toda e qualquer natureza e estabelecimentos de ensino. Vale ressaltar que o uso de mascará de proteção e a higienização correta já se encontram previstos em lei nas repartições onde há risco de Contágio.

Conforme Lei n° 21915/2022 Aprovado pela Assembleia cabe o Município adequar a legislação vigente.