Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 37
Pareceres das Comissões 8
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “b” no inciso X do art. 14 da Lei nº 940, de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
Art. 14 ...................................................................................................................................
(...)
X – .......................................................................................................................................
(...)
b) Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FUNPIR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
A presente alteração tem como objetivo a inclusão do Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - FUNPIR, criado por meio da Lei nº 2.873, de 11 de setembro de 2023, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.