Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 104/2024 | Processo: 444/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/06/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/07/2024 às 14:29

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:29 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:29 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2024 - 14:29 Finalizado
Lei 3033/2024 de 26/06/2024
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 09:25 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 405/2024 em 26/06/2024
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:56 Finalizado
Ofício 406/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:55 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2024 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 25/06/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 - 08:51 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 18/06/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 10:34 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:24 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:23 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2024 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:44 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 15:33 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 14:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024 - 08:46 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de junho de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 15:24 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024 - 15:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 17/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 17/06/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 17/06/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

 

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

 

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.2085

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa, garantindo os bens e serviços necessários à realização das atividades pelos servidores da SEMUR.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390140000 - Diárias - civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.500,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.500,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.2085

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa, garantindo os bens e serviços necessários à realização das atividades pelos servidores da SEMUR.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.500,00

 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é amparar despesas com pagamento de diárias de servidores que participarão de capacitação.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.